NewsDiretiva de Reporte Corporativo de Sustentabilidade – mas afinal o que é?

Diretiva de Reporte Corporativo de Sustentabilidade – mas afinal o que é?

A Diretiva de Reporte de Sustentabilidade Corporativa (CSRD), conhecida também como Corporate Sustainability Reporting Directive, assume um papel crucial na promoção da transparência no que diz respeito às preocupações ambientais. A CSRD impõe às entidades empresariais a obrigação de incorporar informações relativas à sustentabilidade nos seus relatórios financeiros, reforçando, assim, uma maior responsabilidade ambiental e sustentável das organizações.

Publicada a 14 de dezembro de 2022 e entrada em vigor a 5 de janeiro de 2023, a Diretiva CSRD prevê uma implementação gradual, começando pelas empresas cotadas em bolsa (com exceção das microempresas), pelas grandes empresas dentro da EU e empresas extracomunitárias com filiais na EU (ver quadro resumo abaixo). No relatório CSRD deverá constar informação sobre o modelo de negócio e estratégia empresarial para a transição para uma economia mais sustentável, metas a atingir e respetiva calendarização, medidas de identificação e monitorização dos impactos no ambiente das ações da empresa, etc.

A recente implementação das normas de reporte na União Europeia (UE) caracteriza-se pela sua natureza mais rigorosa e transparente, permitindo aos clientes, fornecedores e outros intervenientes da cadeia de valor, avaliar o impacto ambiental das atividades empresariais e perceber quais as medidas de mitigação adotadas. Como garantia de fiabilidade da informação que estes reportes contêm, os mesmos serão alvo de auditorias e certificações independentes. Deste modo, a CSRD assume-se como uma ferramenta de avaliação da responsabilidade corporativa relativamente às questões ambientais, que pode ser utilizada pelos clientes ou parceiros comerciais, para seleção mais criteriosa dos parceiros e fornecedores, em comparação com outras semelhantes.

Aos investidores, a CSRD permitirá uma análise mais abrangente das atividades da empresa, permitindo uma avaliação de riscos e oportunidades tendo em conta fatores ambientais e de sustentabilidade.

Por outro lado, e não menos importante, este relatório permitirá ao consumidor final ter informação sobre o desempenho e consciência ambientais das empresas, podendo tomar decisões mais conscientes e informadas.

Com a implementação destes relatórios, a EU pretende consciencializar a o tecido empresarial para as questões ambientais, atribuindo-lhes o mesmo grau de importância que atualmente tem o reporte dos resultados financeiros, e evitando que sejam feitas alegações infundadas – greenwashing.

É expectável que, ao longo do tempo, esta consciencialização impacte o tecido empresarial e o pressione a adaptar-se e a aplicar medidas de mitigação, o que inevitavelmente levará a uma necessidade de adaptação, modernização e inovação, em todos os intervenientes da cadeia de valor.

A sustentabilidade passará a estar no mesmo patamar de importância que as questões financeiras e terá de ser tratada e reportada com o mesmo grau de rigor, exigência e transparência, tendo impacto direto na reputação e credibilidade da empresa.

No futuro, apenas aqueles que aceitarem esta alteração de paradigma e abraçarem a sustentabilidade e a proteção do meio ambiente como parte integrante da sua atividade, terão lugar no mundo empresarial que se quer verde.

Fases da Implementação gradual da CSRDA partir de 1 janeiro 2024: – Empresas cotadas em bolsa (exceto microempresas), Grandes Empresas (> 500 funcionários) de utilidade pública já obrigadas a reportar informações não financeiras – devem reportar em 2025 informações relativas a 2024   A partir de 1 de janeiro de 2025: – Grandes empresas (>250 funcionários) e/ou 40 M€ e/ou ativos totais de 20 M€   A partir de 1 de janeiro de 2026: – PME cotadas e outras empresas   NOTA: As pequenas e médias empresas podem não reportar até 2028.
Tipologias de Empresas obrigadas a apresentar relatório (já no próximo ano)Empresas cotadas em bolsa Grandes empresas e empresas-mãe com pelo menos dois dos requisitos: – Balanço total superior a 20 M€ – Volume de negócios líquido superior a 40 M€ – Mais de 250 funcionários   Empresas extracomunitárias com filial na EU: Volume de negócio líquido igual ou superior a 150 M€   Empresas de seguros Instituições financeiras
Casos excecionais (que não precisam de apresentar relatório)Filiais de empresas da UE cujos dados já se encontrem reportados no relatório da empresa-mãe.   Filiais de empresas extracomunitárias cujos dados já se encontrem reportados no relatório da empresa-mãe, desde que este cumpra com os Padrões Europeus de Relatórios de Sustentabilidade.
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